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Tem multa se entregar a Declaração de Imposto de Renda depois do prazo?


Publicada em 23/05/2022 às 16:00h 

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não o fizer até o fim do prazo.



O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.



A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).



O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.



Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).






Fonte: Receita Federal do Brasil





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