O depósito não remunerado
mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração
de Bens e Direitos da seguinte forma:
1 - Na "Discriminação", pelo valor em moeda estrangeira, o banco e
o número da conta;
2 - No campo "Situação em 31/12/2020 (R$)", informar o saldo em
reais existente em 31/12/2020;
3 - No campo "Situação em 31/12/2021", o saldo existente em
31/12/2021, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada
pelo Banco do Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o
qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele recebeu, em 26/04/2021, uma doação de US$ 100.000,00 de seu
namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um
banco de Miami e depositou o valor integral da doação.
Na Ficha "Bens e Direitos", sob o Código "62 - Depósito bancário
em conta corrente no exterior ...", no campo "Discriminação" Gisele deverá
informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda
estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da
doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2021,
fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se, apenas para exemplo - uma
cotação de R$ 3,9347, o valor a ser informado seria de R$ 393.470,00.
No campo "Situação em 31/12/2020 (R$)", informar o valor R$ 0,00.
No campo "Situação em 31/12/2021 (R$)", informar o valor R$
400.370,00 (câmbio apenas para exemplo, do dia 31/12/2021 = R$ 4,0037 - não é o
câmbio real deste dia)
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial
dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior
(R$ 400.370,00 - R$ 393.470,00 = R$ 6.900,00) é considerado isento e deve ser
informado no código "26 - Outros" da Ficha "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis":
a) no campo "Descrição", informar o valor original da doação em
dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$
393.470,00) e o valor na data de 31/12/2021 (R$ 400.370,00);
b) no campo "Valor", informar o valor da variação cambial, ou
seja, o valor de R$ 6.900,00.
Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de
R$ 393.470,00, também na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", mas no
item "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF - RFB, adaptado pelo Portal Tributário.
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