Institucional Consultoria Eletrônica

PIS/COFINS: Créditos sobre Gastos com Transporte de Funcionários


Publicada em 28/04/2022 às 10:00h 

Os gastos de empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, relativos à contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de  créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS.






Base Legal: 
Solução de Consulta Cosit 45/2020.





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