Erros na Declaração de Bens e Direitos ou
na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto
a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na
próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de
Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração
retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF - RFB / Portal Tributário
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