Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no
final do contrato, ocorrida em 2021, utilize o código relativo ao bem, e:
-no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
-no campo "Situação em 31/12/2020
(R$)", informe os valores pagos até 31/12/2020, no caso de leasing contratado
em 2021, deixe este campo "em branco";
-no campo "Situação em 31/12/2021
(R$)", informe o valor constante no campo "Situação em 31/12/2020 (R$)", se for
o caso, acrescido dos valores pagos em 2021, inclusive o valor residual;
b) em 2021, com opção de compra a ser
exercida no final do contrato, após 2021:
-no campo "Discriminação", informe os
dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
-não preencha os campos "Situação em
31/12/2020 (R$)" e "Situação em 31/12/2021 (R$)";
c) até 2020, com opção de compra
exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
-no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
-nos campos "Situação em 31/12/2020
(R$)" e "Situação em 31/12/2021 (R$)", informe o valor do bem;
-em Dívidas e Ônus Reais, informe nos
campos "Situação em 31/12/2020 (R$)" e "Situação em 31/12/2021 (R$)",
respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2020 e em 31/12/2021.
d) em 2021, com opção de compra
exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
-no campo "Discriminação", informe os
dados do bem e do contratante;
-não preencha o campo "Situação em
31/12/2020 (R$)";
-no campo "Situação em 31/12/2021
(R$)", informe o valor do bem;
-em Dívidas e Ônus Reais, informe o
valor da dívida no campo "Situação em 31/12/2021 (R$)".
Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF - RFB
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