Caso o estabelecimento necessite retificar a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração
enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento
deverá adotar os seguintes procedimentos:
Dados do Estabelecimento
Para a retificação dos dados do
estabelecimento, exceto os campos
CNPJ - CEI/CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/CNO - clicar na
opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o
formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção
"Enviar".
Para a retificação dos
campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF - CEI Vinculado/CNO,
o estabelecimento/entidade deverá:
- gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento,
utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar
a sua transmissão; e
- realizar a exclusão da declaração incorreta
(anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento:
ano-base 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número
do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos,
exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o
estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora,
utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que
foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a
informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de
admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
- gerar uma nova declaração RAIS do
estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os
empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
- realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram)
corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a
2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número
do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente
os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem
incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na
declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de
inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa
deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os
estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração
deverá ser como nova, e não como retificadora.
Fonte: http://www.rais.gov.br,
adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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