O custo da produção
dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente:
1) o custo de
aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou
consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o
estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na
aquisição ou importação;
2) o custo do
pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e
guarda das instalações de produção;
3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na
produção;
4) os encargos de amortização,
diretamente relacionados com a produção;
5) os encargos de exaustão dos
recursos naturais utilizados na produção.
Base Legal: art. 302 do Regulamento do Imposto de Renda. Fonte: Portal Tributário
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