Está
dispensado do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua
esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares,
durante o período de gravidez.
Esta
alteração foi promovida pela Medida Provisória 1.116/2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em
Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Conforme o novo texto do inciso X do artigo 473 da
CLT que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado fica
dispensado do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua
esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares,
durante o período de gravidez.
Base Legal: Inciso X do artigo 473 da CLT, com redação dada pela Medida Provisória 1.116/2022. Texto elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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