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Dispensa do trabalho para acompanhar consultas médicas da esposa grávida - Alteração na CLT


Publicada em 05/05/2022 às 08:00h 

Está dispensado do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.



Esta alteração foi promovida pela Medida Provisória 1.116/2022.
A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.



Conforme o novo texto do inciso X do artigo 473 da CLT que entra em vigor na data de hoje (05 maio de 2022), o empregado fica dispensado do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.








Base Legal: Inciso X do artigo 473 da CLT, com redação dada pela Medida Provisória 1.116/2022. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil





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