Receita Federal e
PGFN publicam Edital destinado a processos de relevante e disseminada
controvérsia jurídica e tem prazo até 29 de julho de 2022
O Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nessa segunda-feira (2/5/2022), mais um
edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e
judiciais.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de
transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou
judiciais, que discutam sobre:
-o
aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de
aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação,
fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017,
cuja participação
societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de
aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no
art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou
-a adição
das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
A adesão junto à Receita Federal deve ser
realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da
Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção
do contribuinte:
-Pagamento
de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em
até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com
redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
-Pagamento
de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em
até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses,
com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais
encargos.
-Pagamento
de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em
até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco)
meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais
encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela
será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O
pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de
receita 6028.
Como condição para adesão à transação, o
contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou
judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações,
recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Acesse o Edital de Transação por Adesão
RFB/PGFN nº 9/2022.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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