Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) em conjunto com o
Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super), está iniciando uma
nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista.
A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e
padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas
operações.
A quinta etapa do programa abrange 183 estabelecimentos localizados nas
regiões das Delegacias da Receita Estadual em Uruguaiana (11ª DRE), em Taquara
(10ª DRE) e em Bagé (12ª DRE). O valor total de ICMS devido é de
aproximadamente R$ 9,4 milhões. As divergências foram constatadas a partir da
análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas
(NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas
Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
O Programa
Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das
declarações emitidas na GIA, bem como das NFC-e, foi constatada, no período
compreendido entre 1º de maio de 2017 e 31 de agosto de 2021, a venda de
produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do programa de
autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de
mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias,
sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos
fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a
consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.
Desta forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita
Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até
30 de junho de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as
divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de
procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes a partir de 6/5/2022. Na área restrita do Portal
e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão
encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem
como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será
feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual do RS, tendo como base a agenda Receita 2030,
que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração
tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao
cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses
objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos
Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos
contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, setor
especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de
programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a
identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações
preventivas como programas de autorregularização e orientação aos
contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e
a sonegação de impostos.
Fonte: Ascom Sefaz / Receita Estadual do RS
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