Institucional Consultoria Eletrônica

Fiscalização do ICMS/RS focada nos supermercados e padarias


Publicada em 10/05/2022 às 10:00h 

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super), está iniciando uma nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.



A quinta etapa do programa abrange 183 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Uruguaiana (11ª DRE), em Taquara (10ª DRE) e em Bagé (12ª DRE). O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 9,4 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

 




O Programa
 


Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas na GIA, bem como das NFC-e, foi constatada, no período compreendido entre 1º de maio de 2017 e 31 de agosto de 2021, a venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.

A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do programa de autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.



Desta forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de junho de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 




Comunicação e Suporte para a Autorregularização


A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 6/5/2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.

 




Nova forma de atuação


A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual do RS, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.


Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 







Fonte: Ascom Sefaz / Receita Estadual do RS





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