Institucional Consultoria Eletrônica

Procuração da Receita Federal Com a Utilização do E-Gov


Publicada em 18/05/2022 às 15:00h 


Desde de 16 de maio de 2021, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.



Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço "Procuração Eletrônica". A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.



Saiba mais em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/procuracao-digital-para-acesso-ao-e-cac-ja-pode-ser-outorgada-diretamente-pelo-e-cac








Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.






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