Operação Concorrência Leal VII ocorre em dez municípios gaúchos e
abrange contribuintes dos setores de supermercados, alimentos, artefatos para
calçados e vestuário
A Receita Estadual do RS deflagrou a Operação Concorrência Leal VII,
voltada à notificação de empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento
de dados, deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado. A ação
ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros nove municípios do interior
do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$
44 milhões em dívidas não regularizadas.
Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo dez contribuintes dos
setores de supermercados, fabricação de alimentos e materiais de limpeza,
vestuário e artefatos para calçados, dos quais seis são indústrias, um é
atacadista e três são varejistas. Os alvos atuam nos municípios de Alvorada,
Antônio Prado, Campo Bom, Canoas, Estância Velha, Gravataí, Porto Alegre,
Sananduva, Santo Antônio da Patrulha e São Leopoldo.
Conforme os cruzamentos de dados e sistemas de inteligência do fisco
gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do
ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração
Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com
faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o
pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma
de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.
De acordo com Lisiane Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de
Recuperação de Créditos, a Receita Estadual está atuando de forma especializada
na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS
declarado e os devedores contumazes. "Desde a implantação da cobrança
especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a
quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%", destaca Lisiane,
referindo-se à novidade que está inserida no contexto da agenda Receita 2030,
composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária
gaúcha.
A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais,
cinco técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo
é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e
garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Segundo
o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os danos
ocasionados pelos devedores contumazes à coletividade e à concorrência são
significativos. "Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente,
utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão de atividades,
concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado
e prejudicar os contribuintes que recolhem corretamente o imposto", salienta
Ricardo.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para
regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de
Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída
do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização
ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras
e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a
Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal
para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para
a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na
esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser
excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o
não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao
Fisco, configura crime contra a administração tributária.
Ainda, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do
Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE),
o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de
maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos
devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram
operações nos setores de frigoríficos, têxteis, medicamentos e lojas de móveis
e eletrodomésticos, que resultaram em denúncia crime contra 16 pessoas físicas
e em ações cíveis contra 15 empresas. Diversos outros casos já foram
identificados e estão sob investigação no âmbito do CIRA.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os
devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes
endereços:
· https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
· https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de
parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente
na internet (Portal e-CAC), no site
da Receita Estadual.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os
contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de
contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado,
conforme a Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução
PGE nº 133/18.
Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS, clique aqui.
Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefazdo RS
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