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Dicas para os últimos dias do prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 29/05/2022 às 14:00h 

Entramos nos últimos dias para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF, dentro do prazo regular, o qual expira em 2022 no dia 31 de maio às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.



É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de informações e documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.



Para quem não tem todas as informações ou documentações necessárias, recomenda-se que entregue a Declaração com os dados disponíveis, fazendo, posteriormente, a devida retificação, para evitar a incidência de multa por entrega em atraso.



Dê uma checada geral na declaração, antes do envio, para verificar, especificamente:



1. Se todos os ganhos e rendimentos foram informados corretamente.



2. Se todas as deduções, no modelo completo, foram utilizadas para reduzir o imposto devido (como despesas de educação, contribuições à previdência oficial e privada, doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pensão alimentícia, dependentes).



3. Se há pendências que impedem a geração da declaração (o próprio programa informa esta situação, que deverá ser corrigida).



4. Se o imposto de renda na fonte, quando compensável, foi digitado de forma correta. Observar que nem todo IRF é compensável - como os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte de aplicações financeiras.



5. Se a variação patrimonial (bens e direitos menos as dívidas) de um ano para outro é compatível com a renda declarada.



O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.









Fonte: Guia Tributário





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