Supermercado foi condenado por registrar
atestado médico na CTPS de funcionário
O registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) gera dano moral ao empregado. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou o supermercado a pagar
R$3 mil de indenização por anotações feitas no documento de um repositor de
mercadorias do setor de peixaria. Para os desembargadores, o ato infringiu o§
4º do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o
empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Alcino Felizola, a empresa
agiu ilicitamente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo
de doença: "É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze
dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência
Social". O magistrado ainda ressaltou que a postura adotada pelo
supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, impondo-lhe o estigma
de empregado faltoso ou indolente.
O desembargador lembrou que o TRT-5 já uniformizou jurisprudência nesse
sentido com edição da Súmula TRT5 nº 38: "A menção expressa à apresentação
de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura
hipótese de anotação desabonadora de que trata o § 4º do art. 29 da CLT."
Ademais, o relator Alcino Felizola argumentou que a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) caminha firme no sentido de que essas anotações na
CTPS do empregado geram dano moral indenizável.
Ainda, acordo com a 4ª Turma, é inegável que o empregado teve a sua
imagem e sua honra maculadas pela "pecha" de empregado faltoso e
doente imposta pela anotação. "Há, igualmente, invasão da esfera íntima do
empregado, porque todos que com ele contratarem, ainda que aceitem admiti-lo,
terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que
deveria ter sido guardada pela empresa", comentou o relator.
Dessa forma, os desembargadores deferiram indenização por dano moral em
R$3 mil, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em
consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa, bem assim
que, no período passível de reclamação, houve apenas uma anotação na CTPS
referente à apresentação de atestado médico.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região, Processo nº 0000473-46.2016.5.05.0006, com "nota" e
edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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