Comprovante de
inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações
cadastrais de pessoas jurídicas.
A Receita Federal esclarece que o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações
cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de
registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações
de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro
societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.
Desta forma, não é necessário, para nenhum
fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação
de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.
O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente
para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ,
disponível no site da Receita Federal.
Nos casos específicos em que o sistema de
parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir
ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento
online por meio do Chat no site da Receita Federal, disponível no Portal e-CAC.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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