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Porto Alegre (RS) - Autorização para instalação de parklets em vias públicas


Publicada em 02/06/2022 às 16:00h 


É permitida a utilização de até 15% da área do equipamento para publicidade institucional



A partir desta segunda-feira, 30/05/2022, a autorização para instalação de parklets* em vias públicas de Porto Alegre passa a tramitar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). O novo procedimento proposto centraliza no órgão as competências para o recebimento de solicitação, o acompanhamento da tramitação do processo e a decisão final para implantação dos espaços.



 "O poder público deve facilitar a vida de quem quer empreender, inovar e fazer diferente na cidade. Entendemos que os parklets, quando dentro das normas técnicas, proporcionam maior aproveitamento das vias públicas pelas pessoas. Nossa ideia é tornar mais ágeis e acessíveis as autorizações e fiscalizações", explicou o secretário da SMDET, Vicente Perrone.



A instalação de parklets será na modalidade licenciamento expresso, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet. O requerimento de autorização para instalação de parklet, deverá ser apresentado de forma eletrônica ou presencial na Sala do Empreendedor, localizado na av. Júlio de Castilhos, 120, no Centro Histórico de Porto Alegre.



O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, ressaltou que o órgão gestor do trânsito acompanha o processo e que a decisão vai ao encontro do alinhamento desta gestão, para desburocratizar as atividades econômicas. "A EPTC vai orientar as questões de segurança viária enquanto a SMDET, que já cuida das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e turismo, vai dar agilidade ao fluxo de implantação dos parklets", destaca Ramires.





Normas
 técnicas 



Os espaços públicos devem atender às normas técnicas e ter espaçamento mínimo entre dois parklets, correspondendo a uma vaga de automóvel. Fica permitida a utilização de até 15% da área do parklet para uso de publicidade institucional. Após decisão favorável à instalação, emitida pela SMDET, a permissão de uso do espaço público será via decreto e, após publicização do ato, o requerente será convocado para celebrar o Termo de Permissão de Uso com o Município.



Cabe à SMDET averiguar o interesse público na instalação, a conveniência do pedido, bem como a análise dos requisitos estabelecidos no novo decreto. Quando se tratar de mobilidade urbana, a EPTC permanece responsável, deixando para SMDET a decisão final. Os processos que já estão em tramitação junto à EPTC serão encaminhados à SMDET que dará prosseguimento às solicitações.





*O que são os Parklets?



Os Parklets são equipamentos de caráter público que promovem a valorização do espaço urbano, incentivando a vida e o convívio ao ar livre. Em um local antes destinado ao estacionamento de até dois carros, criam-se pequenos parques para convívio e lazer - lugares para relaxar, recriar, ou envolver-se na vida pública da cidade - onde chegam a circular 300 pessoas por dia. Os Parklets podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.









Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre






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