É
permitida a utilização de até 15% da área do equipamento para publicidade
institucional
A partir desta
segunda-feira, 30/05/2022, a autorização para instalação de parklets* em vias
públicas de Porto Alegre passa a tramitar na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SMDET). O novo procedimento proposto centraliza no órgão
as competências para o recebimento de solicitação, o acompanhamento da
tramitação do processo e a decisão final para implantação dos espaços.
"O poder público deve facilitar a vida de quem quer empreender, inovar e
fazer diferente na cidade. Entendemos que os parklets, quando dentro das normas
técnicas, proporcionam maior aproveitamento das vias públicas pelas pessoas.
Nossa ideia é tornar mais ágeis e acessíveis as autorizações e
fiscalizações", explicou o secretário da SMDET, Vicente Perrone.
A instalação de
parklets será na modalidade licenciamento expresso, baseado na responsabilidade
técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet. O
requerimento de autorização para instalação de parklet, deverá ser apresentado
de forma eletrônica ou presencial na Sala do Empreendedor, localizado na av.
Júlio de Castilhos, 120, no Centro Histórico de Porto Alegre.
O
diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, ressaltou que o órgão gestor do
trânsito acompanha o processo e que a decisão vai ao encontro do alinhamento
desta gestão, para desburocratizar as atividades econômicas. "A EPTC vai
orientar as questões de segurança viária enquanto a SMDET, que já cuida das
políticas públicas para o desenvolvimento econômico e turismo, vai dar
agilidade ao fluxo de implantação dos parklets", destaca Ramires.
Normas técnicas
Os espaços
públicos devem atender às normas técnicas e ter espaçamento mínimo entre dois
parklets, correspondendo a uma vaga de automóvel. Fica permitida a utilização
de até 15% da área do parklet para uso de publicidade institucional. Após
decisão favorável à instalação, emitida pela SMDET, a permissão de uso do
espaço público será via decreto e, após publicização do ato, o requerente será
convocado para celebrar o Termo de Permissão de Uso com o Município.
Cabe à SMDET
averiguar o interesse público na instalação, a conveniência do pedido, bem como
a análise dos requisitos estabelecidos no novo decreto. Quando se tratar de
mobilidade urbana, a EPTC permanece responsável, deixando para SMDET a decisão
final. Os processos que já estão em tramitação junto à EPTC serão encaminhados
à SMDET que dará prosseguimento às solicitações.
*O que são os Parklets?
Os Parklets são equipamentos
de caráter público que promovem a valorização do espaço urbano, incentivando a
vida e o convívio ao ar livre. Em um local antes destinado ao estacionamento de
até dois carros, criam-se pequenos parques para convívio e lazer - lugares para
relaxar, recriar, ou envolver-se na vida pública da cidade - onde chegam a
circular 300 pessoas por dia. Os Parklets podem ser equipados com bancos,
floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos,
paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de
manifestações artísticas.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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