Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para
R$ 5 mil o valor da indenização que uma academia de ginástica, de Taguatinga
(DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos
sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi
irrisório em relação à gravidade das ofensas.
Teor ofensivo
O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª Vara do
Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o
aviso-prévio, recebera mensagens de um deles, pelo aplicativo WhatsApp, com
teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho.
Sustentou, ainda, que fora impedido de entrar na academia, com o cancelamento
de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida "por
pura retaliação" e ofendida pelo sócio
Acesso bloqueado
Por sua vez, a WCC argumentou que o empregado havia sido contratado como
gerente geral e, por isso, "a exigência dos proprietários era bem maior
para com ele". Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente
foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas
foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido
dispensado.
Xingamentos
O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (DF/TO) consideraram que o trabalhador fora exposto a
constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e
fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o TRT, ficou demonstrado que o sócio
costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as
ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.
Irrisório
O relator do recurso do gerente no TST, ministro Augusto César,
considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu
que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação
era desproporcional ao dano. O relator assinalou que, em razão da gravidade da
ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica
de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável.
A decisão foi unânime.
Nota do
TST: O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal
Superior do Trabalho, Processo: RRAg-136-37.2017.5.10.0021, com edição do
texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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