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FGTS: valor do saque extraordinário não caiu na conta do empregado doméstico? Veja o que fazer


Publicada em 20/06/2022 às 16:00h 

Confira como fazer a consulta e se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro de 2022.




Na última quarta-feira (8/6/2022), a Caixa liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em novembro. Quem nasceu entre janeiro e outubro já teve os recursos liberados em datas anteriores. Já os nascidos em dezembro vão poder fazer o saque a partir do dia 15 de junho de 2022.



A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro de 2022.



Todos os empregados domésticos que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do empregado doméstico.




Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do empregado doméstico, é necessário pedir a liberação dos recursos.




De acordo com a Caixa Econômica Federal, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:



-garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;



-determinação judicial;



-pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;



-e dados inconsistentes.



A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.




É possível consultar quem tem direito ao saque- além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).




O saldo disponível pode ser consultado por todos os trabalhadores.




Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:


-se o empregado doméstico tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;


-consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.


Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:


-consultar o valor a ser creditado;


-consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;


-informar que não quer receber o crédito do valor;


-solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;


-alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
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Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo




Calendário



A liberação vai até 15 de junho de 2022, de acordo com o mês de nascimento do empregado doméstico. 



Veja o calendário do saque extraordinário do FGTS


Mês de nascimento

Recebe em

Janeiro

20/abr/2022

Fevereiro

30/abr/2022

Março

04/mai/2022

Abril

11/mai/2022

Maio

14/mai/2022

Junho

18/mai/2022

Julho

21/mai/2022

Agosto

25/mai/2022

Setembro

28/mai/2022

Outubro

01/jun/2022


Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. 



Se o empregado doméstico possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.



Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.




Como pedir o saque?



Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do empregado doméstico no Caixa Tem



Se o empregado doméstico não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do empregado doméstico automaticamente.



No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o empregado doméstico terá de pedir a liberação dos recursos.



Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O empregado doméstico não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.



O aplicativo pode ser baixado pelo celular:


Clique aqui para baixar o app para celulares Android


Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)



Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.



O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da


Caixa e nas casas lotéricas.




Sou obrigado a sacar?



Não. O saque é facultativo ao empregado doméstico. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.



Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o empregado doméstico pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro de 2022.



Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do empregado doméstico e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.







Fonte: G1.com, com edição do texto pela M&M Empregada Doméstica.





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