Portaria do
Ministério do Trabalho altera pontos da legislação
Uma portaria publicada no Diário
Oficial da União na última segunda-feira (06/06/2022) alterou
alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está
a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de
desligamento do trabalhador.
A Portaria nº 1.486 altera a
portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas
à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às
relações de trabalho.
"As modificações visam aperfeiçoar
diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes
de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do
Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o
atendimento às entidades sindicais", informou, à Agência Brasil, o
ministério.
Discriminação
Há, ainda segundo a pasta, também a
preocupação em "evitar discriminação ao empregado" nas justificativas lançadas
como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS).
A portaria prevê que "para o
trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo
empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira
de Trabalho e Previdência Social física.
Fonte: Agência Brasil/Fenacon, com edição do texto pela M&M Empregada
Doméstica
A M&M Assessoria
Contábil dispõe de uma área especializada para atendimento à empregadores
domésticos de todo o Brasil. Saiba mais em www.domestica.mmcontabilidade.com.br
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos nas áreas tributária, trabalhista e
previdenciária relativa aos Empregados Domésticos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Empregados Domésticos: Boletim Eletrônico Informativo, sobre
clicando no link a seguir: https://domestica.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1
e assim você acompanhará as nossas atualizações em primeira mão!