Confira o passo a passo para preencher a DASN-SIMEI. A declaração é
obrigatória e tem de ser enviada até 30 de junho de 2020
O envio do DASN-SIMEI é obrigatório
para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo
prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho de 2020.
Além do pagamento mensal dos impostos e
do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor
Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento,
também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Geralmente, esse documento é entregue
via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio
de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada
pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n.
168/2022 da Receita Federal.
O MEI que atuou no ano de 2021 deverá
declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do
faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não
empregado.
Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao
ano-calendário de 2022 somente em 2023 .
Não se deve confundir a Declaração
Anual de Faturamento do MEI (DASN - SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega em 2022
era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da
empresa, ou seja, do CNPJ.
MULTA
Caso a declaração seja entregue fora do
prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá
pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%,
caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do
vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Além disso, o MEI ficará impossibilitado
de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando
inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios
previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de
vencimento.
A contagem da carência para ter acesso
aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem
atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos
do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
PASSO A PASSO
O MEI pode fazer a própria Declaração
Anual. A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado
faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança
adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo o passo a passo para enviar
o documento:
1º passo - A primeira coisa a fazer é
identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios
Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher
um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês.
Reúna os relatórios mensais do ano de
2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano
de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.
Lembre-se de que a declaração se refere
ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa
MEI. Assim, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem
deduzir as despesas.
2º passo - Depois, é preciso acessar o
novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
e clicar na opção
"Empreendedor" e, em seguida, em "Já sou MEI".
Escolha a opção "Declaração Anual de
Faturamento" e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado
para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas
para continuar o login.
3º passo - Clique na seta no campo
"Selecione o ano calendário" e selecione o ano calendário 2021. O tipo de
declaração é "Original".
4º passo - Na tela referente à
Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas:
a) Informe no campo "Receita de comércio e indústria" o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte
Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha
receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
b) Informe no campo "Receita de prestação de serviços" o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte
intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens
e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso não tenha
receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
c) Informe se
possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo "Receita Bruta Total" será
preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos.
Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano
de 2021.
Depois clique em "Continuar" e será
exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se
refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor
pago). Confira os dados e clique no botão "Transmitir". Pronto!
5º passo - Imprima ou salve o recibo em
seu computador. Basta clicar em "Recibo de entrega". Nele, constarão as
informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do
recibo.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado
de entrega da Declaração Anual do MEI para os Microempreendedores de todo o
Brasil. Mais informações pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br ou pelo
WhatsApp (51) 99.504-3153.
Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com "Nota" da M&M Assessoria
Contábil
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