Empresa deverá realizar levantamento de estoques e providenciar
alterações na emissão de notas fiscais
Informamos que a partir de 01/07/2022 diversas mercadorias sujeita a
Substituição Tributária de ICMS deixarão de estar neste regime de tributação no
estado do Rio Grande do Sul.
Consulte em nosso site a lista das mercadorias que serão excluídas do
regime de Substituição Tributária a partir do link https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21090
Caso sua empresa esteja localizada no Rio Grande do Sul, possua
estoques, em 30/06/2022, de mercadorias que serão excluídas do regime de
Substituição Tributária, poderá solicitar a restituição do ICMS ST retido por
Substituição Tributária. Para solicitar a restituição a empresa deve realizar o
levantamento do estoque, somente desses
produtos.
A relação do estoque deverá conter as seguintes informações:
a) Número da nf-e de aquisição;
b) Dados do fornecedor (CNPJ, Razão Social);
c)
Valor da NF-e (valor do ICMS
Próprio e ICMS ST).
d)
Descrição do item em estoque
e)
Classificação na NBM/SH
f) Quantidade existente em 30/06/2022;
g) Unidade de medida (peça, quilo, metro...);
h) Valor unitário da compra;
i) Valor total do estoque;
A relação deve ser elaborada
com base no preço de compra mais recente, acrescido do IPI, seguro, frete e
outros encargos cobrados da sua empresa.
Após o levantamento do
estoque e apuração do valor a ser restituído, a devolução do ICMS-ST será
efetuada da seguinte forma:
I - em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na
categoria geral (não Simples Nacional para pagamento do ICMS), mediante
adjudicação do crédito fiscal em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas.
II - em se tratando
de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, para fins de ICMS, mediante
pedido de restituição do imposto (lembramos que, como regra, a restituição de
valores, por parte do governo, é precedida de uma fiscalização);
Salientamos, ainda, que as empresas que tiveram mercadorias excluídas do
regime de Substituição Tributária do ICMS deverão providenciar as respectivas
alterações no sistema de emissão de NFe e NFCe, para destacar o ICMS próprio
(como regra geral, é de 17%. Porém, a mercadoria poderá ter uma alíquota
específica).
Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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