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Retirada de ICMS-ST de várias mercadorias


Publicada em 14/06/2022 às 18:00h 

Empresa deverá realizar levantamento de estoques e providenciar alterações na emissão de notas fiscais


Informamos que a partir de 01/07/2022 diversas mercadorias sujeita a Substituição Tributária de ICMS deixarão de estar neste regime de tributação no estado do Rio Grande do Sul.



Consulte em nosso site a lista das mercadorias que serão excluídas do regime de Substituição Tributária a partir do link
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=21090  



Caso sua empresa esteja localizada no Rio Grande do Sul, possua estoques, em 30/06/2022, de mercadorias que serão excluídas do regime de Substituição Tributária, poderá solicitar a restituição do ICMS ST retido por Substituição Tributária. Para solicitar a restituição a empresa deve realizar o levantamento do estoque, somente desses produtos.



A relação do estoque deverá conter as seguintes informações:


a)  Número da nf-e de aquisição;


b)  Dados do fornecedor (CNPJ, Razão Social);


c)  Valor da NF-e (valor do ICMS Próprio e ICMS ST).


d)  Descrição do item em estoque


e)  Classificação na NBM/SH


f)   Quantidade existente em 30/06/2022;


g)  Unidade de medida (peça, quilo, metro...);


h)  Valor unitário da compra;


i)   Valor total do estoque;


A relação deve ser elaborada com base no preço de compra mais recente, acrescido do IPI, seguro, frete e outros encargos cobrados da sua empresa.


Após o levantamento do estoque e apuração do valor a ser restituído, a devolução do ICMS-ST será efetuada da seguinte forma:


I - em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral (não Simples Nacional para pagamento do ICMS), mediante adjudicação do crédito fiscal em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.


II - em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, para fins de ICMS, mediante pedido de restituição do imposto (lembramos que, como regra, a restituição de valores, por parte do governo, é precedida de uma fiscalização);


Salientamos, ainda, que as empresas que tiveram mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária do ICMS deverão providenciar as respectivas alterações no sistema de emissão de NFe e NFCe, para destacar o ICMS próprio (como regra geral, é de 17%. Porém, a mercadoria poderá ter uma alíquota específica).







Fonte: M&M Assessoria Contábil





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