A inclusão deste
princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico
avanço no mundo do trabalho
No último dia 10/6/2022, durante a plenária da 110ª
Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi
adotada por unanimidade a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata
dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
A partir de agora, portanto, além da
liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e
do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a
segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.
A inclusão deste princípio fundamental na
Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho
e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda
que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo
simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da
ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções
155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a
Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a
última encontra-se plenamente implementada em nosso país.
A 110ª Conferência da OIT contou com a
participação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e dos
auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras
Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa. As conferências são tradicionalmente
realizadas com a presença de representantes de governos, empregadores e
trabalhadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Social
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