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Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a empresa que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica?


Publicada em 17/06/2022 às 16:00h 


Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.



Os valores relativos a essas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada em única etapa.



Nota: 1. No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de venda de mercadorias industrializadas, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção "tributação monofásica", a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada.



Nota 2. As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.








Fonte: Receita Federal do Brasil,
Solução de Consulta Cosit nº 4, de 18 de junho de 2013 e Solução de Divergência Cosit, nº 4, de 28 de abril de 2014.






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