Institucional Consultoria Eletrônica

O que é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P)?


Publicada em 12/07/2022 às 14:00h 

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.



O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.



O programa também pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de registro.



O REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo coletivo.








Base Legal: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021. Fonte: Portal Trabalhista





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