O REP-P é o programa
(software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com
certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e
com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e
realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à
saída de empregados nos locais de trabalho.
O REP-P (Registrador
Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar
registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação
de ponto mobile.
O programa também
pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com
certificado de registro.
O REP-P precisa
apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não
precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo
coletivo.
Base Legal: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021. Fonte: Portal Trabalhista
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