A medida é válida para os débitos de ICMS
declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional)
vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022, que poderão
ser parcelados em até 60 meses.
Em mais um estímulo à retomada da atividade econômica e incentivo à
regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita
Estadual do RS e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando
condições especiais de parcelamento do ICMS devido por contribuintes optantes
pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA
(Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de
1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.
As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na
internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em
cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para
obtenção do parcelamento.
A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e
fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a
data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão
disponíveis no Portal
de Atendimento da Receita Estadual.
Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a
medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas
principalmente pelos efeitos da Covid-19, para as empresas do Rio Grande do
Sul. "Queremos incentivar que os contribuintes fiquem em dia com o fisco,
proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos
valores devidos aos cofres públicos. Não se trata de um programa com descontos,
mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que
normalmente, mantendo os acréscimos por atraso", explica.
Segundo os dados do fisco gaúcho, dos mais de 200 mil optantes pelo
Simples Nacional no Rio Grande do Sul pouco mais de 7 mil possuem dívidas
relativas ao período da pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem
regularizados. A novidade do parcelamento facilitado, que também atende à
demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e
empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 052/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado da última terça-feira (21/6/2022).
Clique aqui e confira a IN RE Nº 052/2022 no Diário Oficial do Estado de 21 de
junho de 2022 (página 100).
Fonte: Receita Estadual do RS/Ascom Sefaz, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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