Até 31/10/2022 contribuintes podem negociar débitos com condições
diferenciadas, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria PGFN 5.885/2022, prorrogou
o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas - desconto,
entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários.
Agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir
às transações, no portal Regularize.
Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica
foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os
acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações - antes o limite era 50% de
desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº
14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional
Rural e Extraordinária.
As pessoas jurídicas
classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas
Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e
Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145
meses.
Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na
condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma
nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão
ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto - desde que elas se
enquadrem nos requisitos da modalidade.
O prazo para desistência de uma negociação para aderir a
outra é até 30 de setembro de 2022. Ao desistir de uma negociação, além de
perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é
importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.
Vale destacar que as negociações abrangem os débitos
inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem
regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a
inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor
do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos
até 31 de dezembro de 2021.
Fonte: PGFN
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