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Assédio sexual pode causar rescisão indireta do contrato de trabalho?


Publicada em 05/07/2022 às 17:00h 


Uma colaboradora de uma concessionária de veículos da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, conseguiu na Justiça que seu   contrato de trabalho   fosse rescindido de maneira indireta, após ela ter sido assediada sexualmente pelo chefe .



A decisão, por maioria dos votos, foi do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e determinou que a trabalhadora receba todas as verbas rescisórias, além da baixa na carteira de trabalho e documentação para recolhimento de seguro-desemprego e FGTS. O entendimento ainda pode ser modificado em caso de recurso.



Alegando ter sofrido perseguição investidas sexuais não consentidas do superior hierárquico, a profissional entrou com um processo na Justiça, em caráter de urgência, para que o encerramento do contrato de trabalho seguisse a chamada "justa causa do empregador", quando a empresa comete falta grave.



O pedido de liminar, no entanto, foi negado pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, sob argumento de que o assediador teria sido afastado da função, e o risco não persistia.



A trabalhadora, então, recorreu da decisão. No TRT-4, o desembargador relator, João Paulo Lucena, do caso manteve a sentença, dizendo que mensagens do chefe apresentadas pela mulher "podem ser classificadas como impróprias para o ambiente de trabalho, mas não suficientes para caracterizar o assédio e a falta grave do empregador, principalmente em caráter liminar".



Já a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel divergiu e foi acompanhada por outros 11 magistrados. Ela argumentou que as mensagens apresentadas indicaram investidas sexuais não consentidas, e as imagens de mulheres seminuas enviadas pelo chefe à trabalhadora demonstraram uma "intimidade que extrapolou a relação de subordinação normal". A magistrada também fez referência a um boletim de ocorrência registrado pela mulher com descrição da perseguição sofrida, no qual relatou, inclusive, adoecimento progressivo por causa do comportamento do superior.



No voto, a desembargadora apontou que o caso se encaixava no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que diz que a violência e o assédio no ambiente de trabalho acontecem, geralmente, de forma clandestina, o que pode exigir mudanças na análise das provas e uma readequação do peso que elas têm nos casos.



O documento, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro, é uma orientação aos juízes para evitar julgamentos baseados em estereótipos e preconceitos de gênero, recomendando a adoção das diretrizes trazidas pelo Protocolo na análise na análise de casos concretos que envolvam questões de gênero.




Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: Extra, com "nota" e edição de texto pela M&M Assessoria Contábil






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