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Benefícios pagos pela empresa que são deduzidos da contribuição previdenciária


Publicada em 26/07/2022 às 16:00h 

Alguns benefícios são pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia de recolhimento quando do pagamento de suas contribuições sociais.




Salário-família



Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.


O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, é objeto de dedução no recolhimento no DARF-Previdenciário.


Ocorrendo pagamento indevido de salário-família, ou seja, em desacordo com a legislação, e deduzido em DARF-Previdenciário, o valor será glosado e deverá ser recolhido ao INSS com os acréscimos legais, sendo este caracterizado como salário-de-contribuição.


A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.


O trabalhador avulso também tem direito ao salário-família, sendo pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convênio com o INSS.



Salário-maternidade


O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.


Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.









Fonte: Guia Trabalhista Online





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