Multa será de até 20% do valor dos tributos
declarados
O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a
Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a
situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor
mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio
de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de
junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração
ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer
período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para
evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o
documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o
sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode
ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das
contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos
ao período abrangido pela declaração.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei,
disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar
em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante
o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e
prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no
ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem
contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no
ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que
deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é
automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento
até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é
enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é
obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do
microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do
salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre
Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no
comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas
próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106
empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas.
Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil possuí um serviço especializado de
entrega da Declaração Anual do MEI, para microempreendedores de todo o Brasil.
Se desejar mais informações, envie e-mail para: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Agência
Brasil/Fenacon, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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