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Empregado pode publicar conteúdo ofensivo à empresa em rede social? Isso é motivo para justa causa?


Publicada em 22/08/2022 às 10:00h 


A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia e escreveu um comentário jocoso sobre a situação. 


No comentário, o homem escreveu "Bem-vindo ao primeiro preço, kkk". O trabalhador buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na CLT e de que a conduta foi tão somente o exercício do direito de se expressar. Além disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum prejuízo à empregadora. 


A notícia compartilhada abordava uma ocasião na qual produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. Segundo a companhia, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente com o órgão competente, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo.


De acordo com a desembargadora-relatora Dóris Ribeiro Torres Prina, "o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. De tal modo, impossível acolher suas alegações em nome da liberdade de expressão, eis que esta não é absoluta, pois tem limites na ofensa ao próximo".


Com a decisão, ficaram prejudicados os pedidos do trabalhador por verbas associadas à dispensa imotivada, incluindo 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego indenizado. O processo tratou ainda sobre acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais o empregado também saiu derrotado.
 



Entenda alguns termos usados no texto:


 jocoso

que se vale da ironia para fazer rir, geralmente de forma ofensiva

propalado

tornado público, divulgado

indubitavelmente

de forma que não levante questionamentos ou dúvidas


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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