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Parcelamento do ICMS/RS facilitado para empresas do Simples Nacional prejudicados pela pandemia está disponível


Publicada em 14/07/2022 às 10:00h 


Adesão ao parcelamento deverá ser feita até 31/08/2022



O parcelamento facilitado do ICMS/RS devido por empresas optantes pelo Simples Nacional prejudicados pela pandemia já está disponível para adesão. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.



A adesão deve ser feita no 
Portal e-CAC da Receita Estadual até 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também está dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.



O objetivo da medida é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas pelas empresas gaúchas durante a pandemia. Segundo os dados do fisco gaúcho, dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, pouco mais de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem regularizados.



Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. A novidade do parcelamento facilitado constou na Instrução Normativa RE Nº 052/2022 e na Resolução PGE 207/2022. A implementação é da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado.










Fonte: Ascom SefazRS, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil






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