Adesão ao parcelamento deverá ser feita até
31/08/2022
O
parcelamento facilitado do ICMS/RS devido por empresas optantes pelo Simples
Nacional prejudicados pela pandemia já está disponível para adesão. A medida é
válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) vencidos no período de 1º de
março de 2020 a 31 de maio de 2022.
A adesão deve ser feita no Portal e-CAC da
Receita Estadual até 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para
pagamento da parcela inicial. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses
diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto
para débitos em cobrança judicial. Também está dispensada a apresentação de
garantias para obtenção do parcelamento.
O objetivo da medida é estimular a
retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas
tributárias contraídas pelas empresas gaúchas durante a pandemia. Segundo os
dados do fisco gaúcho, dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no
Rio Grande do Sul, pouco mais de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da
pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem regularizados.
Informações adicionais estão
disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. A novidade do
parcelamento facilitado constou na Instrução Normativa RE Nº 052/2022 e na
Resolução PGE 207/2022. A implementação é da Receita Estadual e da
Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: Ascom SefazRS, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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