Critério etário pode ser considerado discriminatório
Um
eletricitário de Porto Alegre (RS) deverá ser reintegrado à empresa após ser
demitido porque estaria apto a se aposentar por idade. Em crise financeira, a
empresa afirmava que a dispensa atendia a necessidade de redução da folha de
pagamento. Mas, para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou
caracterizada a discriminação em razão da idade.
Aposentadoria
O eletricitário, que trabalhou por 20 anos na companhia,
disse, na ação trabalhista, que, em junho de 2015, a empresa demitiu 110
pessoas, sob a alegação de estar enfrentando dificuldades
econômico-financeiras. As escolhidas, segundo ele, foram as que tinham idade
para se aposentar pelo INSS. Para o empregado, a empresa adotara esse critério
para mascarar sua intenção de afastar pessoas com determinada idade.
Crise
Em defesa, a empresa justificou as demissões com a crise
do setor elétrico nacional na época e com a dificuldade de manter seu contrato
de concessão como distribuidora de energia elétrica. A empresa afirmou ter
firmado termo aditivo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que a
obrigava a cumprir a meta de sustentabilidade econômica-financeira.
Medidas duras
A empresa reconheceu ter tomado medidas duras, com a
redução do seu quadro de pessoal, mas as considerou indispensáveis ao seu
realinhamento econômico, e as pessoas desligadas seriam as que, no seu
entender, representariam a máxima oportunidade de redução de despesas com o
menor dano social, pois teriam outra fonte de renda permanente.
Medidas
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o pedido de
reintegração. A avaliação foi de que não houve discriminação por idade, pois a
empresa havia demonstrado sua precariedade financeira, "sendo a redução do seu
quadro de pessoal uma das alternativas". Em reforço a sua tese, o Tribunal
Regional do Trabalho observou que o empregado não fora substituído.
Abuso e
ilegalidade
Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de
revista do eletricitário, não há, de acordo com os fatos descritos pelo
Tribunal Regional do Trabalho, outra conclusão se não a de que a empresa
pretendeu desligar empregados com idade avançada do seu quadro de pessoal.
Segundo ele, houve ilegalidade e abuso de direito na conduta da empresa, sob o
pretexto do menor dano social.
O ministro prossegue afirmando que a nulidade da dispensa
e a reintegração são impositivas, "sob pena de considerar o empregado, após
longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do
balanço financeiro-contábil da empresa".
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
Processo: RRAg-20665-84.2017.5.04.0008, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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