Portaria do Ministério da Economia, publicada nesta segunda (18/07),
estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Pronampe
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção:
1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade
e Competitividade
PORTARIA
SEPEC/ME Nº 6.320, DE 15 DE JULHO DE 2022
Estabelece condições para a contratação de
operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de
maior de 2020 e altera a Portaria nº 8.025, de 5 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 106 , I e II, "a", do Anexo I do
Decreto nº 9.745, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022,
e tendo em vista o disposto no caput e no parágrafo 4° do Artigo 3° da Lei nº
13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão
formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes
parâmetros:
(.)
II - data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de
2022 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.
ALEXANDRE XAVIER YWATA CARVALHO
Fonte:
Fenacon
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