Institucional Consultoria Eletrônica

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e


Publicada em 27/07/2022 às 14:00h 

Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação.


A legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.


MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte.


A assinatura eletrônica qualificada referida deve pertencer:


I - ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou


II - a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022.


O Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE é documento impresso, auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010 e alterações, utilizado para acompanhar a carga, para fins de fiscalização.



O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, correspondente ao MDF-e deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem.









Base Legal: Ajuste Sinief 21/2010 e Ajuste Sinief 23/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2022). Fonte: Guia Tributário Online





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