Convênio com o
objetivo de padronizar a emissão de documentos fiscais e o compartilhamento de
informações.
De há muito a questão para qual município é
devido o ISS, seja no domicílio ou no local da prestação de serviços
tributáveis, as prefeituras dispõem, agora, de mais uma ferramenta tecnologia,
para apurar o ISS devido.
Essa nova ferramenta, aliada à
obrigatoriedade da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) instituída
pela Resolução CGOA 4/22, em regulamentação ao disposto na LC 175/20,
constituemse em verdadeiro apoio para apuração das obrigações fiscais pelas
Prefeituras, e um verdadeiro combate à sonegação fiscal municipal.
Lembrando que a Lei Complementar 175/20
veio estabelecer obrigação acessória somente para as empresas que prestam
os serviços previstos nos itens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09,
no sentido da necessidade de adaptação dos sistemas de recolhimento,
devendo ser apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema
eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional. Referida
declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês,
pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN. O envio
deve ser feito por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo
território nacional que contenha as funcionalidades e observe os leiautes
e os parâmetros definidos na Resolução, previamente homologado pelo CGOA.
Nesse sentido, com vistas a atingir maior
otimização e controle do sistema de fiscalização e arrecadação tributária,
a Receita Federal lançou em 30/06 a Plataforma de Administração
Tributária Digital, mediante a assinatura de um convênio com o Distrito
Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A Plataforma oferecerá uma gama de produtos
tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e
empresas, visando a inclusão tecnológica da administração dos
pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS
mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.
O projeto é coordenado pela Receita Federal
do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM),
a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60
entidades representativas dos prestadores de serviços e 114 empresas
conveniadas.
Os municípios que quiserem aderir ao
Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP devem assinar o termo de adesão, que tem por
objeto a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço
eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos
fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo
da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
O termo tem prazo indeterminado e a
publicação é de responsabilidade do município aderente, a ser formalizada
em seus diários oficiais ou em outros instrumentos de grande circulação.
Cada administração tributária municipal que
aderir ao convênio assinado poderá escolher, entre as soluções disponíveis
na Plataforma, aquelas que desejam implementar em sua Cidade, quais sejam:
Emissor público web - disponibilizado no
Portal web da NFS-e gratuitamente;
Emissor Público Mobile - versão
simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis;
Secretaria de Finanças Nacional - ambiente
para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos
contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes;
Ambiente de Dados Nacional - repositório
nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados NFS-e;
Guia Única de Recolhimento - documento de
arrecadação dos tributos destacados na NFS-e, e Webservices - estrutura
para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com
o Ambiente de Dados
O convênio também institui o Comitê Gestor
da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá
deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação
de representantes da União e dos Municípios.
Autora
Fabíola
Paes de Almeida Ragazzo
Advogada
e Consultora Tributária do escritório Ronaldo Martins & Advogados.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/370046/combate-a-sonegacao-fiscal-na-prestacao-de-servicos
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