O microempreendedor individual (MEI) ainda
pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação
O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor
Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas
empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para
regularizar a situação.
Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não
enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para
R$25 caso o MEI efetue o pagamento em até 30 dias após o prazo legal.
A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer
período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar
transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação
mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.
Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição
mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos
ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
"É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento,
pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento.
Caso
precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua
regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai
conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente", detalha
a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.
A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo
0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI,
disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema
operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Nota M&M: A M&M dispões de um serviço especializado de atendimento a
MEIs, inclusive com o envio da Declaração Anual. Se necessitar dos nossos
serviços, entre em contato com MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com
"nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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