As
informações envolvem operações como: carões de débito, de crédito, de loja,
transferências eletrônicas e PIX, entre outras
As instituições e os
intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive cooperativas de crédito,
fornecerão à Receita Estadual do RS, até o
último dia do mês subsequente, todas
as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos
que utilizem transações
com cartões de débito, de crédito e de loja
("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas
do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos.
As informações serão
enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento.
As instituições e os
intermediadores fornecerão as informações em função de cada operação ou
prestação.
As transações realizadas
via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços
desse meio de pagamento.
Os intermediadores de
serviços e de negócios fornecerão à Receita Estadual do RS, até o último dia do
mês subsequente, todas as informações
relativas às operações realizadas pelos
estabelecimentos e usuários de seus serviços, que envolvam o Estado do Rio
Grande do Sul, seja na
condição de remetente ou de destinatário, em função de
cada operação ou prestação.
A Receita Estadual do RS,
por meio de procedimento administrativo, poderá solicitar, independente da
territorialidade, em arquivo impresso ou
eletrônico, as informações, bem como
poderá solicitar informações complementares dos beneficiários de pagamento,
estabelecimentos e usuários
de seus serviços.
As unidades federadas
compartilharão entre si as informações provenientes dos arquivos que serão
disponibilizados.
Base
Legal: Título I, Capítulo XXXVII, da Instrução Normativa DRP (RS) 45/1998, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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