Institucional Consultoria Eletrônica

Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional?


Publicada em 29/07/2022 às 14:00h 

Imunidades objetivas de tributos incluídos no Simples Nacional:


· impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150, VI, "d" da CF);



- IPI (IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto - Solução de Consulta Cosit nº 51, de 2014)



- ICMS


· impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (art. 150, VI, "e" da CF):



- IPI (IRPJ escapa à imunidade porque não incide diretamente sobre o produto)



- ICMS



· tributos sobre receitas relativas a exportações:



- IPI (art. 153, § 3º, inciso III da CF) o PIS/Pasep e Cofins (art. 149, § 2º, inciso I;



- CSLL escapa à imunidade, porque é sobre o lucro - STF RE 564.413)



- ICMS (art. 155, § 2º, inciso X, "a" da CF)



-  ISS (não incidência - art. 156, § 3º, inciso II, da CF; art. 2º, inciso I, da LC 116, de 2003)



· IPI sobre operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais (art. 155, § 3º da CF; art. 18, IV, do Ripi)


· ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 155, § 2º, inciso X, "b" da CF)


· ICMS sobre serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (art. 155, § 2º, inciso X, "d" da CF)




Nota: As imunidades subjetivas beneficiam quem não pode optar pelo Simples Nacional: pessoas políticas, templos, partidos, sindicatos, autarquias, fundações, instituições sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social.







Fonte: Receita Federal do Brasil






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