A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será
implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no
Portal do Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa
a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor
Individual - MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal
do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de
julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico
de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e
será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
Fonte: Receita Federal
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