Registro atesta conformidade de requisitos técnicos
e segurança de produtos
O Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao
Ministério da Economia, expede regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da
conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto
da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal,
abrangendo os aspectos de segurança; proteção da vida e da saúde humana, animal
e vegetal; proteção do meio ambiente; e prevenção de práticas enganosas de
comércio.
Para
isso o órgão emite um registro condicionado à apresentação de Atestado da
Conformidade válido, que autoriza a comercialização e a fabricação de produtos,
sejam eles capacetes, extintores de incêndio, brinquedos, eletrodomésticos,
entre outros. A presença do selo do Inmetro atesta que o produto foi fabricado
em conformidade com os requisitos técnicos e pode ser usado com segurança,
desde que utilizado de acordo com as instruções do fabricante.
Para registrar
produtos ou serviços junto ao órgão, o empresário precisa estar cadastrado no
Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro via portal gov.br, acessado por meio do
seu token e-CNPJ obtido junto à Receita Federal. Logo
após, deve acessar o sistema Orquestra e solicitar a análise de registro de
objeto. Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação tipificada no
Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC).
A
análise da solicitação é iniciada somente após o recolhimento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) - que deve ser gerada a partir de um link do
sistema 'Orquestra' e paga na rede bancária. O valor para concessão de registro
de produto é R$ 53,53 e de serviço R$ 1.352,74. O tempo estimado para a
prestação deste serviço é de em média 60 dias.
Cronotacógrafos
Outro
serviço oferecido pelo Inmetro é a autorização para empresas realizarem a
selagem dos cronotacógrafos instalados nos veículos da sua própria frota,
podendo ser fabricante, montadora e encarroçadora de veículos e/ou suas
concessionárias. Cabe ao instituto avaliar as condições e os requisitos para as
empresas serem autorizadas para realizar selagem de seus cronotacógrafos. O
candidato deve possuir instalações físicas e equipamentos compatíveis com a
atividade objeto da permissão.
Os interessados
devem atender a norma NIE-Dimel-135 e
apresentar documentação solicitada. Caso esta esteja incompleta, o órgão
solicitará ajustes e o mesmo deverá ser atendido em até 30 dias. Após o
esgotamento do prazo de 30 dias, a solicitação será encerrada. Após análise da
solicitação, o órgão responderá ao interessado.
Incubadora de projeto
Pesquisadores e
técnicos do Inmetro também oferecem assistência a práticas de inovação
colaborativa para inventores independentes, startups e
empresas já consolidadas no mercado. Os projetos selecionados recebem apoio
técnico e laboratorial do instituto para desenvolvimento do projeto tecnológico
proposto. Os candidatos devem conhecer e estar de acordo com os termos do
edital de chamamento público, e encaminhar proposta preenchendo o formulário
eletrônico correspondente à modalidade de incubação de seu interesse.
Fonte:
Ministério da Economia
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