O piso, no valor de R$ 4.750, piso entra em vigor imediatamente e vale
para enfermeiros contratados pela CLT e pelo governo
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estabelece piso salarial
nacional dos enfermeiros, com veto à correção anual pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC). A norma (lei 14.434/22) foi publicada no Diário
Oficial da União nesta sexta-feira (5/8/2022).
Prevista
no Projeto de Lei 2564/20, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a criação do
piso foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em novembro.
Porém, só foi enviada à sanção presidencial após a aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição 11/22, determinando que uma lei federal instituirá pisos
salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de
enfermagem e a parteira.
Ao
inserir o piso na Constituição, a intenção foi evitar uma eventual suspensão na
Justiça, sob a alegação de "vício de iniciativa", ou seja, quando a
proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe
atribua competência para isso.
Valores
A
nova lei define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$
4.750, tanto para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) quanto para servidores dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
A
norma prevê ainda que, para os técnicos de enfermagem, será pago 70% do piso
dos enfermeiros; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O
piso entrará em vigor imediatamente. Os acordos individuais e os acordos,
contratos e convenções coletivas respeitarão o piso, considerada ilegal e
ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Veto
Bolsonaro vetou o trecho da lei que previa o
reajuste anual do piso com base no INPC
alegando vício de inconstitucionalidade. Segundo o governo, a medida
"promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e
geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o
efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria a
Constituição".
Além
disso, o governo alega que a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, no
caso, o INPC, afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os
reajustes aos seus servidores.
"A
previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder
Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a
remuneração de seus servidores", acrescenta a justificativa do veto.
O
presidente argumenta ainda que a medida contraria o interesse público, pois
"traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período
anterior para o período seguinte, e poderia aumentar a resistência da inflação
ao recuo".
Além
disso, Bolsonaro afirma que "a proposta privilegiaria a preservação do poder de
compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras
categorias". Por fim, acrescenta que, ao longo do tempo, implicaria no distanciamento
dos valores pagos para profissionais do setor público e do setor privado, "haja
vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a
vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público,
por força constitucional".
Fonte: Agência
Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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