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Lei define piso salarial da enfermagem


Publicada em 07/08/2022 às 16:00h 

O piso, no valor de R$ 4.750, piso entra em vigor imediatamente e vale para enfermeiros contratados pela CLT e pelo governo



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estabelece piso salarial nacional dos enfermeiros, com veto à correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A norma (lei 14.434/22) foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5/8/2022).



Prevista no Projeto de Lei 2564/20, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a criação do piso foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em novembro. Porém, só foi enviada à sanção presidencial após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 11/22, determinando que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.



Ao inserir o piso na Constituição, a intenção foi evitar uma eventual suspensão na Justiça, sob a alegação de "vício de iniciativa", ou seja, quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso.




Valores



A nova lei define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, tanto para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.



A norma prevê ainda que, para os técnicos de enfermagem, será pago 70% do piso dos enfermeiros; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.



O piso entrará em vigor imediatamente. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.




Veto



Bolsonaro vetou o trecho da lei que previa o reajuste anual do piso com base no INPC alegando vício de inconstitucionalidade. Segundo o governo, a medida "promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria a Constituição".



Além disso, o governo alega que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, no caso, o INPC, afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores.



"A previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores", acrescenta a justificativa do veto.



O presidente argumenta ainda que a medida contraria o interesse público, pois "traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, e poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo".



Além disso, Bolsonaro afirma que "a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias". Por fim, acrescenta que, ao longo do tempo, implicaria no distanciamento dos valores pagos para profissionais do setor público e do setor privado, "haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional".







Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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