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Rendimentos como síndicos são tributáveis para fins de Imposto de Renda


Publicada em 23/08/2022 às 14:00h 

A tributação alcança, inclusive, a dispensa da cota de condomínio


Considerando que os condomínios não tem personalidade jurídica, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios aos síndicos, pessoas físicas, como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com o condomínio, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte por parte do condomínio.


Porém, esses rendimentos, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio, são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto Pessoa Física.


Base Legal: Ato Declaratório Normativo CST nº 29/1986; Perguntas e Respostas IRPF/2022, pergunta 183.






Fonte: M&M Assessoria Contábil





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