Atestados e laudos médicos devem ser enviados pelo
MEU INSS
O Ministério do Trabalho
e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados
que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise
documental. Agora, é possível requerer o benefício utilizando
documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.
A
medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o
benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas
para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não
poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela
análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do
requerimento.
O
segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU
INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em "Agendar Perícia"
e, depois, em "Perícia Inicial". Caso os documentos médicos estejam conforme as
orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em
"Sim" e, em seguida, em "Continuar".
O
próximo passo será informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o
benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito
presencialmente.
Em
seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e
responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão
anexados.
Na tela a seguir, ao
digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais
próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.
Nas
situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia
Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para
receber o pagamento e finalização do pedido.
A concessão do
benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas
localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica
esteja superior a 30 dias.
Requisitos
O
atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter,
necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da
emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada
do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do
profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e
prazo estimado do afastamento.
Prazos
Os
benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração
superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para
novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30
dias da última análise realizada.
Caso
o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos
estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a
realização de uma perícia médica presencial.
Passo a passo do Auxílio por Incapacidade
Temporária - Análise Documental
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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