O desenquadramento por opção poderá ser
realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser
MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a
comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá
efeitos nesse mesmo ano-calendário.
Exemplos:
. O MEI "X" solicita seu desenquadramento
do Simei em julho de 2017: ele será desenquadrado do Simei a partir de
1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2022
(vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.
. O MEI "Y" solicita seu desenquadramento
do Simei em janeiro de 2023: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Obs. O desenquadramento é feito no Portal
do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou
Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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