Institucional Consultoria Eletrônica

Possibilidade de desenquadramento do MEI, por opção, a qualquer tempo


Publicada em 12/08/2022 às 12:00h 

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.


Exemplos:


. O MEI "X" solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2017: 
ele será desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2022 (vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.


. O MEI "Y" solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2023: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2023.


Obs. O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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