Para compensar créditos
tributários com débitos gerados na DCTF-Web, a declaração
de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web,
disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha
certificado digital.
No PER/DCOMP Web
deverá ser informado a categoria da DCTF e o período de
apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados
automaticamente da última DCTFWeb transmitida
da categoria e período de apuração informados. Deve-se informar, então, o valor
que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante
da DCTF Web.
Para fazer a compensação a empresa precisará também
informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na compensação poderá se utilizar crédito
de origem previdenciária:
. Retenção - Lei 9.711/98, referentes a
saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a
dedução na DCTF Web ou saldo após compensação
na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade
da DCTF Web);
. Contribuição previdenciária paga
a maior ou indevidamente em GPS;
. Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF
referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
. Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado
pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de
retificação da DCTF Web.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de
obra, a empresa obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá
utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a
declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das
retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade
da EFD-Reinf, faz-se previamente o pedido de restituição,
utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal, e
fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web,
informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso já tenha sido transmitido pedido de restituição de
crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida
ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a
restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito
para compensar débitos da DCTF Web utilizando
o PER/DCOMP Web.
É possível utilizar
créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início
desta obrigatoriedade. Para compensar os débitos poderão ser utilizados
no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
. PIS não cumulativo
. COFINS não
cumulativo
.
Saldo negativo de IRPJ
.
Saldo negativo de CSLL
. Pagamentos indevidos ou a maior
. Ressarcimento
de IPI
. Reintegra
No caso de se utilizar créditos do REINTEGRA ou
ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o
programa disponível no site da Receita Federal, e, após, poderá fazer a
declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o
crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Base Legal: art. 74 da Lei 9.430/1996, e
artigos 65 a 79 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017 e
Perguntas e Respostas RFB DCTF-Web, item 3.1.
Fonte: Portal
Tributário
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