Atualizada as regras para transação de créditos tributários no âmbito da
Receita Federal
que prevê descontos em multas e
juros
Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta-feira
(12/08/2022), a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que
regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A
norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375,
de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº
13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela
instituição.
Modalidades
A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos
em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente
publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
Adesão
As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à
transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de
relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas
modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em
contencioso administrativo fiscal.
Quitação
Em regra, estas transações poderão ser realizadas para quitação em
até 120 meses. Já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais,
microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia,
sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata
a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá
ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica
limitado a 60 meses, conforme disposição constitucional.
Descontos
Outra novidade trazida pela Portaria é a possibilidade de
concessão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma apresenta ainda a opção de
utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL - até o limite de 70% do saldo remanescente
após a incidência dos descontos.
Precatórios
Também está prevista a possibilidade de usar precatórios ou
direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização
de dívida tributária principal, multa e juros.
Fonte: Ministério da Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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