A partir do dia 30
de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da previdência e da RFB as
seguintes informações relativas a segurança e saúde no trabalho:
- Os róis dos
percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2022, considerando
informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de
2020 e 2021.
- O Fator Acidentário de Prevenção
- FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente
com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos
que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo
desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de
todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens
de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de
cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por
senha pessoal.
Os links para acesso das informações serão
os seguintes:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal
Base Legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022
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