Institucional Consultoria Eletrônica

Divulgado os Detalhes do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) Para 2023


Publicada em 18/08/2022 às 16:00h 


A partir do dia 30 de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da previdência e da RFB as seguintes informações relativas a segurança e saúde no trabalho:



- Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.



- O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.



O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.



Os links para acesso das informações serão os seguintes:


https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br e https://www.gov.br/receitafederal






Base Legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022






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