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Conheça 5 tipos de pensões concedidas pelo o INSS


Publicada em 24/08/2022 às 14:00h 

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS.


Quem tem direito aos benefícios?


Segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais.


Para os segurados que contribuem normalmente, o Instituto possui cinco tipos de pensões com requisitos específicos para cada uma.


Pensão especial da Síndrome da Talidomida


A síndrome de talidomida foi uma tragédia, em que passaram a nascer crianças com um tipo peculiar de malformação congênita por conta do uso do medicamento chamado talidomida. 


O uso desse medicamento não é recomendado durante a gravidez. Isso porque, crianças podem nascer com malformação congênita. Os portadores dessa condição terão direito de receber do INSS uma pensão especial. 


O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).


Para isso, basta cumprir os seguintes requisitos:


Comprovar através de perícia médica deformidade física causada pela síndrome; 


Ter nascido a partir de 1° de janeiro de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no Brasil. 


O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).


A previdência informa que esse benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.


Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus 


A microcefalia é uma doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a sua idade e isto pode ser causado por malformação durante a gestação provocada pelo uso de substâncias químicas ou por infecções por bactérias ou vírus, como o zika vírus, por exemplo.


Para essas pessoas o INSS concede uma pensão, onde a criança passará por uma perícia médica para comprovar que:


·  Tem a síndrome congênita do Zika Vírus; 


· Tenha nascido entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019; 


·  e deverá estar inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada). 


Pensão especial do INSS por hanseníase 


A hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.


Sintomas


Os nervos dos membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas quando já estão avançadas:


·  Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor, dor ou tato;


·  Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros inferiores ou superiores;


·  Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;


·  Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar, principalmente em pés e mãos;


·  Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo;


·  Coceira ou irritação nos olhos;


·  Entupimento, sangramento ou ferida no nariz.


Esse tipo de condição vai dar direito a pessoa a pagamentos especiais do INSS. Quem teve hanseníase e precisou de isolamento em hospitais, tem direito de receber o benefício. 


Neste caso, o INSS só realiza os repasses, cabendo ao cidadão enviar um requerimento para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através dos correios, para ter direito ao benefício.


Pensão do INSS por morte rural


Pensão por morte rural é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador rural falecido que, na data do óbito:


·  possuía a qualidade de segurado;


·  recebia benefício previdenciário ou,


·  já tinha direito a algum benefício antes de falecer.


O INSS fará os pagamentos por tempo determinado de acordo com faixa etária de cada dependente:


Até 20 anos de idade: 3 anos de repasses; 


De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de repasses; 


De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de repasses; 


De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de repasses; 


De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de repasses; 


A partir de 44 anos de idade: vitalício. 


Fique atento: caso o óbito tenha acontecido antes de 18 contribuições mensais, o benefício durará apenas quatro meses. Só terá direito ao benefício:


·  Trabalhador rural; 


·  Pescador artesanal;


·  Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente. 


Pensão por morte urbana 


A pensão por morte urbana é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:


·  possuía a qualidade de segurado;


·  recebia benefício previdenciário ou


·  já tinha direito a algum benefício antes de falecer.


Quem tem direito?


·  Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida;


·  Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;


·  Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;


·  Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;


·  Para os pais: comprovar dependência econômica;


·  Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.


Os repasses serão realizados pelo o INSS da seguinte forma:


·  Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses; 


·  De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses; 


·  De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses; 


·  De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses; 


·  De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses; 


·  A partir de 45 anos de idade: vitalício. 







Fonte: Rede Jornal Contábil





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