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Regras da aposentadoria do INSS para quem é MEI: tire suas dúvidas sobre os valores


Publicada em 27/08/2022 às 10:00h 

Contribuição para a Previdência é paga de forma diferente dos trabalhadores com carteira assinada


Uma das categorias que mais tem contribuído para o mercado de trabalho atual são os microempreendedores individuais também conhecidos como MEIs. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses profissionais são um dos responsáveis para a taxa de desemprego começar a cair no país, passando de mais de quase 12% para 9,3%. No entanto, muitos se perguntam sobre as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem é MEI. Neste artigo, vamos mostrar como de fato funciona.


Regras de aposentadoria do INSS


Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a aposentadoria segue as mesmas normas: seu empregador retira o valor das taxas para a Previdência e ao final do seu período profissional, o empregado pode se retirar do mercado de trabalho por idade, tempo de serviço, pontos ou até mesmo por invalidez. Mas para quem é MEI, as regras são um pouco diferentes. Em primeiro lugar, logo após o trabalhador se registrar como autônomo ou dono de seu próprio negócio, ele já contribui com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos serviços prestados e o acesso a benefícios do INSS, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que atualmente está em 62 anos para mulheres e 65 para os homens.


Planejamento de aposentadoria para MEI


Antes de mais nada, o profissional MEI precisa entender como funciona essa complementação e fazer um planejamento visando sua aposentadoria. Em resumo, ao fazer a contribuição ao INSS, ele garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade. Porém, para ter direito à aposentadoria por tempo de cotas pagas, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%. Dessa maneira, ficam contabilizados os anos registrados e também o período como MEI o que pode garantir até mesmo benefício melhor, caso possua um histórico salarial maior.


Em suma somente com o pagamento do DAS, o segurado MEI terá somente a aposentadoria de um salário mínimo. Por isso, um planejamento previdenciário a partir dos 40 anos é fundamental para que quando chegar a hora do merecido descanso profissional, o trabalhador possa também ter a tranquilidade financeira esperada.







Fonte: Pronatec.pro





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