Os filhos podem ter direito de
receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram
A pensão por morte é
um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um
trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de
desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Os filhos podem ter
direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram
desde que o familiar seja segurado do INSS.
Quem tem direito à pensão por
morte?
· Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união
estável até a data do falecimento;
· Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
· Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por
perícia;
· Pais: comprovar dependência econômica;
· Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a
21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Qual a duração da pensão por morte para os filhos?
Para garantir a
concessão da pensão por morte é necessário se encaixar em alguns critérios,
como a idade, isso porque os filhos só podem receber o benefício caso sejam
menores de 21 anos.
Caso os filhos tenham
idade superior aos 21 anos de idade não será possível o recebimento da pensão
por morte.
Duração da pensão
por morte para Filhos:
· Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este
esteja estudando
· Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará
apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pensão por morte para filho maior inválido
A jurisprudência
entende que não importa qual foi a idade que a incapacidade do dependente tenha
ocorrido. O importante é que tenha se iniciado antes do óbito dos pais.
Ao solicitar a
pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do
óbito do segurado, o INSS pode negar, por entender que ele não teria
direito.
O Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) diz que:
Art. 108. A pensão
por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha
ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos,
desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a
continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode solicitar
a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
· Acessar o site meu.inss.gov.br
· Se tiver senha, clique em Entrar;
· Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por "pensão" e
clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão
por Morte Rural;
· O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro,
atualize e clique em AVANÇAR;
· Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
· Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato,
preencher todas as informações e anexar os documentos;
Fonte:
Jornal Contábil
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